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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 02/2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 02/2013

13/05/2013

Número: EDITAL Nº. 02/2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 02/2013

 O Município de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO consistindo em análise de Curriculum Vitae, destinado à admissão de pessoal em caráter temporário para o cargo abaixo discriminadoem conformidade com os artigos 233 a 237 da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, Lei Municipal 2.388, de 14 de março de 2013, regido pelas normas estabelecidas por este Edital e pelo Decreto Executivo Nº. 3.017, de 24 de dezembro de 2010 e normas estabelecidas no presente Edital.

 

  1. QUADRO DE CARGOS E VAGAS

 

CARGO

 

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL  

VENCIMENTO

 

REQUISITOS

 

ÓRGÃO

 

Encarregado de Manutenção de Máquinas

 

 

 

01

 

 

40 horas

 

 

R$ 976,77

 

 

Ensino Fundamental Incompleto

 

 

SMOV

1.1 As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.

1.2 O cronograma previsto para este Processo Seletivo Público Simplificado encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.3 O modelo de Curriculum Vitae para este Processo Seletivo Público Simplificado encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.4 O modelo de formulário para a interposição de recursos encontra-se no Anexo IV deste Edital.

1.5 Os requisitos mínimos do cargo serão exigidos no momento da inscrição do candidato.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador, munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais, o qual ficará anexo à ficha de inscrição. As inscrições para o referido cargo serão recebidas na SEAD – Secretaria Municipal de Administração, na Divisão de Recursos Humanos, no 3º andar, no Centro Administrativo Municipal, sito à rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465, Santo Augusto, RS, através do preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado, somente no período das 13h30min às 17h00min, nos 13 a 17 de maio de 2013.

2.2 No ato da Inscrição o candidato deverá:

2.2.1 Preencher o formulário de inscrição, disponibilizado no setor, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

2.3 Será admitida como comprovação de experiência profissional: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; contrato de trabalho; certidão/declaração de tempo de serviço.

2.3.1 Caso o candidato apresente como comprovante de experiência profissional certidão/declaração de tempo de serviço, esta deverá conter a descrição sintética das atividades desempenhadas no exercício da função.

2.4 Entregar Curriculum Vitae com os respectivos documentos comprobatórios da experiência profissional, da escolaridade e cursos de qualificação e outros documentos pertinentes, em envelope devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato. O currículo deverá ser digitado.

2.4.1 As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser autenticadas. A autenticação poderá ser feita por servidor do Município desde que no ato da inscrição o candidato apresente os documentos originais. Após a autenticação, o candidato deverá inserir os documentos no envelope, lacrar e, somente então, a equipe responsável pelo recebimento das inscrições, efetivará o ato.

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

3.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.3 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo simplificado, implicará a eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato contratado temporariamente, acarretará a rescisão contratual.

  1. DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O edital de homologação das inscrições será divulgado no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo Municipal e no site oficial do Município, www.santoaugusto.rs.gov.br,  na data provável de 20/05/2013.

4.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão solicitar, por escrito, as razões que fundamentaram o indeferimento perante a comissão organizadora, protocolando requerimento no dia seguinte ao da publicação do edital de homologação das inscrições, ou seja, em 21/05/2013.

4.3 A Comissão tem o prazo de um dia para fornecer a ata de indeferimento da inscrição do candidato, a qual será disponibilizada junto ao setor de protocolo do Município.

4.4 De posse da ata o candidato terá o prazo de um dia – 23/05/2013 – para a interposição do recurso, mediante a apresentação das razões que ampararam a sua irresignação.

4.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

4.6 A lista final de inscrições homologadas será publicada no dia 24/05/2013.

4.7 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas terão seus currículos aptos a serem analisados.

 

  1. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE (eliminatório e classificatório)

 

5.1 A escolaridade exigida para o cargo não será objeto de avaliação.

5.2 Será eliminado do certame o candidato que não comprovar experiência profissional na área de atuação, conforme item 2.3 do presente Edital.

5.3 Para a análise curricular, somente serão considerados os certificados expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos no presente edital.

5.4 Somente serão analisados os currículos que estiverem digitados e considerados apenas os documentos comprobatórios autenticados.

5.5 O Curriculum Vitae apresentado pelo candidato ao cargo de     Encarregado de manutenção de máquinas será avaliado pela Comissão de acordo com os critérios da tabela abaixo:

 

Critérios / Descrição

 

Pontos

Valor Máximo
 

 

Experiência profissional*

 

Até 1 ano** 10,00 50,00
De 1 ano e um dia a 2 anos** 20,00
De 2 anos e um dia a 3 anos** 30,00
Acima de 3 anos e um dia** 50,00
Cursos relacionados à área de atuação, a contar de 01/01/2000 Até 4 horas 1,00 5,00
Acima de 4 até 8 horas 2,00 10,00
Acima de 8 até 40 horas 5,00 15,00
Acima de 40 horas 10,00 20,00
VALOR TOTAL DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE 100,00

(*) A experiência profissional será comprovada conforme item 2.3 deste Edital de abertura.

(**) A pontuação, neste caso, não é cumulativa.

5.6 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final dos candidatos e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, aquele que:

5.6.1 tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

5.6.2 tiver a maior nota no critério Experiência Profissional;

5.6.3 tiver a maior nota no critério Cursos de Qualificação;

5.6.4 tiver a maior escolaridade;

5.6.5 tiver idade mais avançada;

5.6.6 sorteio em ato público.T

5.6.6.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

 

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CURRÍCULUM VITAE

 

6.1 O resultado da análise de currículo e classificação preliminar será divulgado no dia  03/05/2013.

 

  1. RECURSOS

 

7.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora, no prazo de 01 (um) dia útilda publicação das decisões objeto do recurso, assim entendido:

7.1.1 contra inscrição indeferida;

7.1.2 contra o resultado da análise de Curriculum Vitae.

7.2 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme anexo IV;

7.3 O recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado;

7.4 O recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado;

7.5 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

7.7 Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico;

7.8 Todos os recursos serão analisados e a decisão será publicada no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;

7.9 Será possibilitada vista dos currículos e documentos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações, no dia 04/06/2013;

7.10 A Comissão Organizadora constitui-se em única instância para julgamento dos recursos.

  1. DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

8.1 A divulgação do julgamento dos recursos do resultado da análise de currículos e classificação final, bem como o edital de homologação do resultado final do processo seletivo público simplificado será publicado no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo Municipal e no site oficial do Município, na data de 05/06/2013.

 

  1. VALIDADE

 

9.1 O resultado do processo seletivo público simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

9.2 Havendo rescisão contratual, no período de validade do processo seletivo público simplificado, poderão ser chamados para a contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória.

  1. CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

 

10.1 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou através de qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, como telefone, correio eletrônico ou aviso de recebimento.

10.2 Da apresentação dos documentos:

10.2.1 O candidato selecionado quando convocado para assinar o contrato temporário, deverá entregar os seguintes documentos:

10.2.1.1 cópia da Certidão de Nascimento e/ou de Casamento;

10.2.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

10.2.1.3 prova de quitação com serviço militar para o candidato do sexo masculino;

10.2.1.4 cópia do documento de Identidade;

10.2.1.5 cópia do Cartão do CPF;

10.2.1.6 02 (duas) fotografias 3×4, recentes;

10.2.1.7 cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

10.2.1.8 certidão Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;

10.2.1.9 declaração de endereço e telefone para contato;

10.2.1.10 cópia do Cartão do PIS/PASEP;

10.2.1.11 declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública;

10.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório e o não comparecimento acarretará a desclassificação do candidato do certame.

10.4 O candidato convocado que não atender as condições exigidas para a contratação será desclassificado do certame.

 

  1. DOS EXAMES MÉDICOS

 

11.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão encaminhados para a realização de exames pré-admissionais à Secretaria Municipal de Saúde.

11.2 O não comparecimento no exame ou a inaptidão para o trabalho acarretará na desclassificação do candidato.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 As alterações realizadas no Edital serão divulgadas no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo e no site oficial do Município.

12.2 Os candidatos contratados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.

12.3 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

12.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação publicada no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo Municipal e no site oficial do Município.

12.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada, junto à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, anexando documentos que comprovem tal alteração.

12.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Augusto, 10 de maio de 2013.