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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

02/08/2013

Número: EDITAL Nº. 04/2013

O Município de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO consistindo em análise de Curriculum Vitae, destinado à admissão de pessoal em caráter temporário para o cargo abaixo discriminado, em conformidade com os artigos 233 a 237 da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, Lei Municipal 2.388, de 14 de março de 2013, regido pelas normas estabelecidas por este Edital e pelo Decreto Executivo Nº. 3.017, de 24 de dezembro de 2010.

  1. QUADRO DE CARGOS E VAGAS
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO

BÁSICO

REQUISITOS ÓRGÃO
Encarregado de Manutenção de Máquinas

01

40 horas

R$ 976,77*

Ensino Fundamental Incompleto

SMOV

* Ao servidor ocupante do cargo de Encarregado de Manutenção de Máquinas será devido o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do art. 83, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

1.1 As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste Edital.

1.2 O cronograma previsto para este Processo Seletivo Público Simplificado encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.3 O modelo de Curriculum Vitae para este Processo Seletivo Público Simplificado encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.4 O modelo de formulário para a interposição de recursos encontra-se no Anexo IV deste Edital.

1.5 Os requisitos mínimos do cargo serão exigidos no momento da inscrição do candidato.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador, munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais, o qual ficará anexo à ficha de inscrição. As inscrições para o referido cargo serão recebidas na SEAD – Secretaria Municipal de Administração, na Divisão de Recursos Humanos, no 3º andar, no Centro Administrativo Municipal, sito à rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465, Santo Augusto, RS, através do preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado, somente no período das 13h30min às 17h00min, nos 6 a 9 de agosto de 2013.

2.2 No ato da Inscrição o candidato deverá:

2.2.1 Preencher o formulário de inscrição, disponibilizado no setor, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

2.3 Será admitida como comprovação de experiência profissional: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; contrato de trabalho; certidão/declaração de tempo de serviço.

2.3.1 Caso o candidato apresente como comprovante de experiência profissional certidão/declaração de tempo de serviço, esta deverá conter a descrição sintética das atividades desempenhadas no exercício da função.

2.4 Entregar Curriculum Vitae com os respectivos documentos comprobatórios da experiência profissional, da escolaridade e cursos de qualificação e outros documentos pertinentes, em envelope devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato. O currículo deverá ser digitado.

2.4.1 As cópias dos documentos comprobatórios deverão ser autenticadas. A autenticação poderá ser feita por servidor do Município desde que no ato da inscrição o candidato apresente os documentos originais. Após a autenticação, o candidato deverá inserir os documentos no envelope, lacrar e, somente então, a equipe responsável pelo recebimento das inscrições, efetivará o ato.

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

3.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.3 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo simplificado, implicará a eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato contratado temporariamente, acarretará a rescisão contratual.

 

  1. DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O edital de homologação das inscrições será divulgado no painel de publicações oficiais do Centro Administrativo Municipal e no site oficial do Município, www.santoaugusto.rs.gov.br,  na data provável de 12/08/2013.

4.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão solicitar, por escrito, as razões que fundamentaram o indeferimento perante a comissão organizadora, protocolando requerimento no dia seguinte ao da publicação do edital de homologação das inscrições, ou seja, em 13/08/2013.

4.3 A Comissão tem o prazo de um dia para fornecer a ata de indeferimento da inscrição do candidato, a qual será disponibilizada junto ao setor de protocolo do Município.

4.4 De posse da ata o candidato terá o prazo de um dia – 15/08/2013 – para a interposição do recurso, mediante a apresentação das razões que ampararam a sua irresignação.

4.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

4.6 A lista final de inscrições homologadas será publicada no dia 16/08/2013.

4.7 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas terão seus currículos aptos a serem analisados.

 

  1. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE (eliminatório e classificatório)

 

5.1 A escolaridade exigida para o cargo não será objeto de avaliação.

5.2 Será eliminado do certame o candidato que não comprovar experiência profissional na área de atuação, conforme item 2.3 do presente Edital.

5.3 Para a análise curricular, somente serão considerados os certificados expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos no presente edital.

5.4 Somente serão analisados os currículos que estiverem digitados e considerados apenas os documentos comprobatórios autenticados.

5.5 O Curriculum Vitae apresentado pelo candidato ao cargo de Encarregado de manutenção de máquinas será avaliado pela Comissão de acordo com os critérios da tabela abaixo:

 

Critérios / Descrição Pontos Valor Máximo

Experiência profissional*

Até 1 ano** 10,00 50,00
De 1 ano e um dia a 2 anos** 20,00
De 2 anos e um dia a 3 anos** 30,00
Acima de 3 anos e um dia** 50,00
Cursos relacionados à área de atuação, a contar de 01/01/2000 Até 4 horas 1,00 5,00
Acima de 4 até 8 horas 2,00 10,00
Acima de 8 até 40 horas 5,00 15,00
Acima de 40 horas 10,00 20,00
VALOR TOTAL DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE 100,00

(*) A experiência profissional será comprovada conforme item 2.3 deste Edital de abertura.

(**) A pontuação, neste caso, não é cumulativa.

 

5.6 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final dos candidatos e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, aquele que:

5.6.1 tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

5.6.2 tiver a maior nota no critério Experiência Profissional;

5.6.3 tiver a maior nota no critério Cursos de Qualificação;

5.6.4 tiver a maior escolaridade;

5.6.5 tiver idade mais avançada;

5.6.6 sorteio em ato público.T

5.6.6.1 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CURRÍCULUM VITAE

 

6.1 O resultado da análise de currículo e classificação preliminar será divulgado no dia  21/08/2013.

 

  1. RECURSOS

 

7.1 C