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LEI MUNICIPAL Nº 2.388, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

LEI MUNICIPAL Nº 2.388, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

04/06/2013

Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.388

Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para os seguintes cargos:

I — 01 (um) encarregado da manutenção de máquinas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito — SMOVU.

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro de 2003, para cargos de igual denominação.

Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que trata esta lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidor aprovado através de concurso público para o cargo.

Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o caput do art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação para o cargo de encarregado da manutenção de máquinas em novo processo seletivo público simplificado.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 14 DE MARÇO DE 2013.

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                              Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 14/03/2013

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.