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EDITAL INSCRIÇÃO PARA PROJETOS HABITACIONAIS ENTIDADES

EDITAL INSCRIÇÃO PARA PROJETOS HABITACIONAIS ENTIDADES

25/10/2013

Número: Nº 001 /SEHAS ? COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, torna público que realizará INSCRIÇÃO PARA PRÉ-SELEÇÃO DE FAMILIAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA (PNHU) com recursos do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Entidades, onde serão pré-selecionadas 50 (cinquenta) titulares e 15 suplentes nos termos deste EDITAL e de seus anexos.

  1. LOCAL DE INSCRIÇÃO:

 Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania, localizada na Rua Tiradentes, nº 899, Bairro Centro. Das 08h às 12h, sendo previsto limite de atendimento de 10 pessoas por dia, portanto, no início de cada dia de atendimento serão distribuídas senhas.

  1. DATA DE INSCRIÇÃO:

 De 29 de outubro a 08 de novembro de 2013.

  1. OBJETO: Constitui objeto desta a pré-seleção de famílias passiveis de serem beneficiada com unidades habitacionais dos projetos no âmbito do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, com recursos do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) quais sejam:

3.1. As pessoas que se inscreveram em data anteriores deverão efetuar a revalidação das inscrições, que obedecerão aos critérios do Programa Minha Casa Minha Vida e deste Edital.

  1. DAS CARACTERISTICAS DO PROJETO:

 – Amortização: 120 meses (dez anos),

– Taxa de Juro, 0 (zero),

– Prestação: 5% (cinco por cento) da renda família, limitado ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO.

– Apresentação de RG e CPF do beneficiário e cônjuge

– Certidão de casamento e/ou nascimento

– Declaração de união estável, se for o caso; acompanhado de certidão de nascimento do beneficiário e cônjuge.

– comprovante de renda (últimos 4 meses do beneficiário e cônjuge) Renda bruta familiar até R$ 1.600,00.

– Apresentação de Comprovante de residência.

– Certidão do terreno em nome do beneficiário.

6- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

O número de candidatos pré-selecionado obedecerá às cotas pelos critérios, abaixo elencados, tomando por base a quantidade total de unidades habitacionais a serem executadas, já incluídos os suplentes:

– Residir no município a mais de 5 anos,( lei Municipal nº 1.293, de 13 de março de 1997).

– Maior número de pessoas do grupo familiar

 – Mulheres provedoras do lar

DA HIERARQUIZAÇÃO DAS UNIDADES DESTINADAS AOS IDOSOS

Deverá ser reservado 8% (oito por cento) das unidades habitacionais, para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei no 10.741/2003, e suas alterações – Estatuto do Idoso.

Para concorrer à vaga o idoso deverá apresentar a condição de chefe de família;

 PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

Deverá ser reservado 8% (oito por cento) das unidades habitacionais para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais ou família que tenha membro familiar nesta condição.

 O candidato que ainda não tenha comprovado a condição indicada no presente item ao Ente Público, deverá fazê-lo apresentando atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a Classificação Internacional de Doenças – CID.

  7 – DOS IMPEDIMENTOS:

– Ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial ou detentor de financiamento imobiliário ativo.

– Ter recebido em qualquer época outro subsídio para habitação;

– Restrição cadastral no CADIN

7.1 – Ficarão automaticamente excluídos do processo de seleção os interessados que não cumprirem com o disposto no Item 5 do presente Edital

8 – DIVULGAÇÃO DOS PRÉ-SELECIONADOS:

 O município de Santo Augusto divulgará a relação dos candidatos pré-selecionados a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, disponibilizando através de edital. E no site da Prefeitura Municipal de Santo Augusto no endereço eletrônico: www.santoaugusto.rs.gov.br e também junto a Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania, sito a Rua Tiradentes 899 (prédio da SEHAS).

Encerrado a período de inscrição, o município convocará os primeiros classificados para a apresentação e verificação dos documentos comprobatórios das informações prestadas por ocasião da inscrição.

 Serão convocados tantos candidatos quanto forem necessários para o preenchimento das 50 inscrições beneficiárias, objeto desse edital.

 O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção.

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Depois de pré-selecionados, respeitando a ordem de classificação, a Secretaria Municipal de Assistência Social – Departamento de Habitação entrará em contato com os candidatos pré-selecionados para as providências necessárias e posteriores encaminhamentos junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas do Programa Minha Casa Minha Vida.

As informações dos candidatos pré-selecionados, no momento da habilitação, serão verificadas pela CAIXA junto ao Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ao Cadastro de Mutuários – CADMUT; ao Cadastro de Inadimplência – CADIN e ao Sistema Integrado de Administração de Carteira Imobiliária – SIACI.

No caso de ocorrência de situações omissas do presente Edital, estas serão resolvidas por comissão especialmente designado para tal.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santo Augusto, 25 de outubro de 2013.