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Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2017 nas instituições que oferecem atendimento de Educação Infantil, nas modalidades de creches e/ou pré-escola e no Ensino Fundamental- Anos Iniciais e Anos Finais.

Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2017 nas instituições que oferecem atendimento de Educação Infantil, nas modalidades de creches e/ou pré-escola e no Ensino Fundamental- Anos Iniciais e Anos Finais.

27/10/2016

Número: EDITAL 05/2016


  

José Luiz Andrighetto, Prefeito Municipal de Santo Augusto, no uso das atribuições legais, torna públicas as diretrizes referentes à matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2017, nas instituições de Ensino da Rede Municipal que oferecem Educação Infantil, modalidades de creche e/ou pré-escola, para crianças de até 5 anos  11 meses e 29 dias completos até o dia 31 de março de 2017, crianças que completam 6 anos até 31 de março do ano de 2017 ingressarão no Ensino Fundamental de acordo com o que dispõe este Edital.

 

A Secretaria Municipal de Educação estabelece através deste Edital as diretrizes gerais para a execução das matrículas rematrículas para o ano letivo de 2017, nas unidades escolares municipais que oferecem a Educação Infantil nas modalidades de Creche, Pré-Escola e o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais.

 

O acesso a Pré-Escola e ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que completam quatro anos até 31/03 do próximo ano Letivo/ 2017.

 

DA DOCUMENTAÇÃO:

O diretor e o secretário da unidade escolar são responsáveis pela regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.

Destaca-se que a matrícula, além de ser um ato administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão pedagógica no processo escolar, levando em consideração o direito de aprender de todos na perspectiva da educação inclusiva/direito à diversidade.

Toda documentação deverá ser apresentada em via original ou fotocópia autenticada. Salienta-se que a apresentação de documentos somente através de fotocópia sem autenticação, não são considerados legais, devendo-se, portanto, exigir a apresentação da via original para efetuar sua autenticidade. Observar para que não haja rasuras ou falsificações.

Em toda a documentação escolar do aluno deverá ser registrado o nome completo do mesmo, sem abreviações e, o Ano em curso ou cursado deverá ser escrita por extenso. Para efeito de autenticidade colocar o carimbo e por a assinatura do secretário ou do diretor.

Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.

Será assegurada a matrícula do candidato que não possuir certidão de nascimento, devendo a escola de imediato comunicar, através de ofício, ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários.

Será assegurada a matrícula e frequência do candidato que não trouxer a documentação completa – histórico e transferência – da escola de origem, sendo que será aguardado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do histórico e 15(quinze) dias para a entrega da transferência.

As matrículas com pendência de documentação devem ser sistematicamente monitoradas para a obtenção de todos os documentos exigidos para a sua efetivação da matrícula.

 

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

Matrículas novas na educação infantil e ensino fundamental:

Ø Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;

Ø Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF

Ø Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com os responsáveis;

Ø Atestado/Declaração médica se pessoa com necessidades especiais.

Ø Comprovante de residência;

Ø Atestado de frequência para alunos provenientes de outras escolas;

Ø Parecer descritivo da Educação Infantil (para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental)

 

Matrícula nova por transferência de outra rede de ensino:

Ø Certidão de nascimento ou a carteira de identidade (original ou fotocópia autenticada).

Ø         Cópia do Certificado de Pessoa Física – CPF

Ø Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças e adolescentes que convivem com responsáveis.

Ø Histórico escolar, ou atestado de conclusão,

Ø Atestado/Declaração médica se pessoa com necessidades especiais.

Ø Comprovante de residência.

Ø No prazo máximo de trinta dias deverá entregar o processo de transferência.

 

CRONOGRAMA:

 

Ø DE 24/10/2016 À 04/11/2016

REMATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL: garantir vaga ao aluno matriculado na Educação Infantil, modalidade creche e Pré-escola oferecida na Rede Municipal de Ensino. Neste caso, haverá o comparecimento dos pais e/ou responsáveis até a escola para a atualização de dados e a confirmação destes. Será compromisso da família, comunicar à escola qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula.

 

Ø DE 16/11/2016 À 16/12/2016

MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL: a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal por meio do preenchimento da ficha de matrícula conforme o modelo padrão utilizado na Rede Municipal de Ensino de Santo Augusto. Será efetuada para alunos que ingressarão na Educação Infantil, em quaisquer uma de suas modalidades (creche/ Pré-escola).

A composição de turmas atenderá como parâmetro o disposto nos quadros abaixo:

TURMA DATA BASE
BERÇÁRIO I Nascidos de 1º/04/2016 até 31/03/2017
BERÇÁRIO II Nascidos de 1º/04/2015 até 31/03/2016
MATERNAL I Nascidos de 1º/04/2014 até 31/03/2015
MATERNAL II Nascidos de 1º/04/2013 até 31/03/2014
NÍVEL I Nascidos de 1º/04/2012 até 31/03/2013
NÍVEL II Nascidos de 1º/04/2011 até 31/03/2012

 

Admitir-se-á outra possibilidade de composição de turma, decorrente de questões pedagógicas ou de capacidade física do espaço escolar, com anuência da SMEC.

 

Ø DE 16/11/2016 À 16/12/2016

MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL: garantir a vaga ao aluno matriculado no Ensino Fundamental oferecido na Rede Municipal de Ensino e que pretende continuar seus estudos na mesma unidade escolar. Neste caso, haverá apenas a atualização de dados e a confirmação destes pelo pai/mãe ou responsável legal. Será compromisso da família, comunicar à escola qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula. A renovação de matrícula será efetuada no ano indicado pelo resultado aferido no processo de avaliação e promoção em vigor.

                  As matriculas novas serão realizadas pelos pais ou responsável legal por meio do preenchimento da ficha de matrícula conforme o modelo padrão utilizado na rede municipal de ensino.

                  A matrícula por transferência será efetuada aos alunos que frequentaram escola no ano anterior ou estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência para próximo a outra unidade escolar. Nos casos de transferência entre sistemas de ensino, com organização de ensino fundamental diferente da ofertada pelo sistema municipal de ensino, o aluno será reclassificado, considerando-se o documento apresentado de transferência da escola de origem.

                  O ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração será obrigatório para crianças com 6 (seis) anos completos até dia 31 de março de 2017.

 

DOS LOCAIS DE MATRÍCULA

As matrículas e rematrículas na Rede Municipal de Ensino acontecerão na secretaria das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

DOS HORÁRIOS:

Manhã: das 8h às 11h30min

Tarde: das 13h30min às 17h

Local: Secretarias das Escolas da Rede Municipal de Ensino

 

DA DIVULGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares são responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrícula.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 24 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                Prefeito Municipal.