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Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.

Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.

21/01/2014

Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.488, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

LEI MUNICIPAL Nº 2.488, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para o seguinte cargo:

I — 1 (um) Professor III — Inglês, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC.

Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, para cargo de igual denominação.

Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que trata esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidor aprovado através de concurso público para o cargo.

Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o Art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso 01/2012 para o cargo de Professor III — Inglês.

Parágrafo único. Em não havendo classificados ou interessados da banca de concurso existente será procedido novo processo seletivo público simplificado.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JANEIRO DE 2014.

                                                                NALDO WIEGERT

                                                         Prefeito Municipal em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/01/2014

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.