Número: EDITAL Nª001/2013
EDITAL Nª001/2013
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR/2013
O COMDICA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 1.329 de 18 de dezembro de 1997 alterada pela lei Municipal 2.425 de 20 de Junho de 2013 faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar, sob sua responsabilidade, o processo de Eleição de membros do Conselho Tutelar de Santo Augusto/RS para o período de 25/06/2013 a 09/07/2013.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Eleitoral reger-se-á por este Edital e pelos dispositivos legais que regulamentam
este ato.
1.2 – O presente Edital destina-se à escolha dos Conselheiros Tutelares para o período de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses, num total de cinco (05) vagas titulares. Os demais inscritos, por ordem de votação comporão o quadro de suplentes.
1.3 – A remuneração mensal dos conselheiros titulares gratificação especial mensal, equivalente a 3,60 (três vírgula sessenta) vezes o padrão de referência usado para o cálculo dos servidores públicos do Município, sem quaisquer outros acréscimos ou adicional, seja a que título for, devendo cumprir carga horária semanal, mínima de 40h (quarenta horas). Esta gratificação especial, hoje equivale a (R$865,15 bruto). Fará jus, também, a férias, 13º salário e uma cesta básica mensal de até 35 kg.
2-DAS ETAPAS
2.1- O processo de Eleição desenvolver-se-á em duas ETAPAS, a saber: INSCRIÇÃO
e a ELEIÇÃO.
2.2 – Todas as etapas do processo de Eleição do Conselho Tutelar serão conduzidas e acompanhadas e avaliadas por comissão designada pelo COMDICA, de acordo com a
Resolução de nº. 003/2013 conselho.
2.3. ETAPA 1 – INSCRIÇÕES
2.3.1 – DO PERÍODO/LOCAL E HORÁRIOS:
a) Data: 25/06/2013 a 09/07/2013.
b) Horário: 9h às 11h 30 min e das 14h às 16H e 30 min.
c) Local: SEHAS – Secretaria Municipal de Assistência Social – Rua: Tiradentes, 899 – Zeca Silva
d) As inscrições serão gratuitas.
2.3.2 DOS REQUISITOS
São requisitos para CANDIDATAR-SE ao cargo do Conselho Tutelar:
a) Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de Alvará de folha Corrida Judicial e Certidão de antecedentes policiais, obtidos, respectivamente junto as comarcas e Delegacias de Policia onde teve seus últimos 5 ( cinco) anos , bem como a apresentação de 2 (dois) atestado, fornecidos por Entidades civis ou religiosas que o recomendem;
b)Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por documento oficial;
c) Residir no município de Santo Augusto/RS há 03 (três) anos comprovada a residência por temo de Declaração firmado pelo candidato e duas testemunhas com firmas reconhecidas, em tabelionato, como verdadeiras ou autenticas, e, comprovado seu domicilio eleitoral mediante da Justiça Eleitoral;
d) Estar em gozo de seus direitos políticos e não ser titular de cargos políticos partidários, comprovados mediante certidão da Justiça Eleitoral e do seu domicílio Eleitoral;
e) Ter ensino médio completo;
f) O candidato deverá indicar até 03 (três) opções, de nomes ou apelidos, com os quais deseja ser identificados pelo eleitor no momento do voto;
g) Em se tratando de Servidor Público, de quaisquer esferas, em exercício, apresentar documentos, expedido pela esfera pública, a qual encontram – se vinculados, funcionalmente, de que uma vez eleito, ou obterá licença para tratamento de interesses particulares habilitando –o, em qualquer dos casos, ao exercício pleno e exclusivo, das funções de Conselheiro Tutelar,
2.3.3 DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
A Ficha de inscrição deverá ser instruída com cópias e originais dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) Título de Eleitor, com prova de votação na última eleição, e no segundo turno (quando
houver) ou a correspondente justificativa oficial;
c) Prova de residência no Município de Santo Augusto a mais de 03 (três) anos; A comprovação de residência, neste edital poderá ser comprovada das seguintes maneiras:- Recibos (luz, água, telefone, cupom fiscal, nota fiscal) ou correspondências em nome do candidato.
Obs.: Caso os documentos estejam em nome de outra pessoa, deverão vir acompanhados
de declaração autenticada emitida pela portadora do endereço que o candidato reside no
referido endereço.
d) Certificado de conclusão do Ensino Médio;
e) Negativa de antecedentes criminais (a serem expedidas pelo Fórum de Justiça);
f) 01 Foto 3/4
2.3.4 – DA FORMA DE SE INSCREVER
a) O candidato possuidor de Ensino Médio completo deverá comparecer ao posto de
inscrição, situado à Rua: Tiradentes nº 899 na Secretaria Municipal e Assistência Social, nos
dias úteis de 25/06/2013 a 09/07/2013 das 9h às 11h 30 min e das 14h às 16h 30 min, e preencher a FICHA DE INSCRIÇAO (ANEXO I) do presente Edital com entrega da documentação requerida
b) O responsável pelas inscrições receberá os documentos, sem emitir qualquer julgamento sobre os mesmos.
c) O candidato preenche a ficha de inscrição com seus dados pessoais e a assina.
d) Os documentos apresentados serão avaliados, pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral 2013 a qual caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.
2.3.5 – Calendário do Processo Eleitoral:
a) Período de Inscrição de 25/06/2013 a 09/07/2013
b) Publicação da nominata dos Candidatos Inscritos no dia 10 de julho de 2013 a partir das 14hs, será publicada no Mural Público do Município e no site www.santoaugusto.rs.gov.br, a lista dos candidatos com inscrições deferidas e/ou indeferidas;
c) Os recursos deverão ser entregues no Posto de inscrição no dia 11 de julho de 2013 até às 16hs e 30 min;
h) Após análise dos recursos, se for o caso, no dia 15 de julho de 2013, às 9h, no mural público do município e no site www.santoaugusto.rs.gov.br. será publicada, relação dos (as)
candidatos (as) aptos ao pleito /2013.
2.3.6 – DOS IMPEDIMENTOS PARA ASSUMIR O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR:
Serão impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e
descendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos, cunhados (as), durante o cunhadio, tios
(as), sobrinhos (as), padrasto, madrasta e enteado e/ou correspondentes da união estável
entre o homem e a mulher (artigo 140 do ECA).
2.4– Eleição;
2.4.1 – ETAPA 2 – DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
2.4.2 DA DATA, LOCAL E FORMA DE ELEIÇÃO.
a) A Eleição dos membros do Conselho Tutelar será realizada no dia 04/08/2013, das
13 h as 17h.
b) A Eleição será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.
c) Locais de Votação
1) Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Liberato.
2) Escola Municipal de Ensino Fundamental São João.
3) Escola Municipal de Ensino Fundamental Sol Nascente.
4) Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Paraiso.
5) Escola Cenecista de Ensino Médio Padre Anchieta.
6) Escola Estadual de Ensino Médio Senador Alberto Pasqualini – CIEP.
7) Salão Paroquial Paróquia São João Batista
8) Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio João – Pedro Paiva.
9) Salão Comunitário- Localidade Esquina Fátima.
10) Salão Comunitário – Localidade Passo da Lage.
11) Salão Comunitário – Localidade São Valentim.
12) Salão Comunitário – Localidade São Jacó.
13) Sociedade Sempre Unida – Localidade Santo Antônio.
d) Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício
do sufrágio e à apuração dos votos.
2.6.2 PUBLICAÇÃO FINAL DOS ELEITOS
a) Realizada a votação, descrito no item 2.4 e concluída a apuração, em seguida será
proclamado o resultado do pleito. O presidente do COMDICA publicará edital contendo os
nomes dos Conselheiros Titulares e Suplentes.
2.5- DA NOMEAÇÃO, POSSE e EXERCÍCIO
a) Os Conselheiros tomarão posse diante do COMDICA.
b) Os Conselheiros Titulares entrarão em exercício 05/08/2013 às 9 h no Auditório II Feliciano Paulo Guterres de Moura, da Prefeitura Municipal de Santo Augusto/RS.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a
aceitação tácita das condições do processo, tais como se acham estabelecidas neste Edital
e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 – A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a
nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas
de ordem administrativa, civil ou criminal.
3.3 – É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e
demais publicações referentes a este processo, através do Mural Público, sito a Rua: Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, na Prefeitura Municipal de Santo Augusto/RS;
e do site www.santoaugusto.rs.gov.br do Município;
3.4 – É vedado aos candidatos a conselheiro tutelar, exercer mandato político eletivo. Para
concorrer a cargo eletivo político, deverá renunciar ao cargo de conselheiro tutelar.
3.5 – Os atuais membros do Conselho Tutelar que se candidatarem à reeleição, estarão
impedidos de usar a máquina administrativa (veículo, telefone, material de expediente e
função que exerce) para fins da campanha individual ou coletiva, sob pena de ser cancelada
sua inscrição pelo COMDICA;
3.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, nomeada pelo COMDICA.
Santo Augusto, 20 junho de 2013.
Márcia Terezinha Fucilini
Presidente COMDICA
Anexo I
Ficha de Inscrição para eleição para Conselheiros Tutelares/2013
Nome do Candidato:_____________________________________________________
RG Nº ______________________ CPF Nº_______________________________
Fone: ______________________ E- mail:______________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
Escolaridade e cursos:__________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Conhecimento em Informática Básica ( ) Sim ( ) Não
Como gostaria de ser identificado durante a campanha e na Cédula eleitoral (até 02 apelidos)______________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Experiência Profissional:___________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro estar ciente das condições para concorrer as Eleições para membros do Conselho tutelar de 2013, conforme estabelecido no Edital do COMDICA 001/2013.
Santo Augusto ___/___/____
_________________________
Candidato