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CONVÊNIO Nº 03/2024

CONVÊNIO Nº 03/2024 – HOSPITAL BOM PASTOR

CONVÊNIO Nº 03/2024

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM PASTOR, em cumprimento a Lei Municipal n° 1690 de 2003 e suas alterações.

Que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 87.613.105/000-02 com sede administrativa na rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – Santo Augusto/RS, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, LILIAN FONTOURA DEPIERE, brasileira, casada, inscrita no CPF n° 006.739.950-97, residente na Rua Trinta de Maio, Nº 2.195, Bairro Glória, em Santo Augusto/RS, CEP 98590-000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM PASTOR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 90.167.289/0001-20 com sede administrativa na Rua Independência, 73, nesta cidade, ora representada pelo seu Presidente Executivo DAVI ALEXANDRE CEOLIN, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 4019040684-SSP/RS e CPF nº. 174.236.600-78, residente e domiciliado na Rua Batista Andrighetto, n° 159, Bairro Floresta, nesta cidade de Santo Augusto/RS, doravante denominada de HOSPITAL, pelo que estabelecem o Art. 54A na Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003, definindo cumprimento de carga horária para os cargos excedentes do Art. 31A da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, as seguintes cláusulas e/ou condições.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

I − O MUNICÍPIO firma com o HOSPITAL, convênio para que médicos concursados do município, com cargos em regime de extinção, complementem o cumprimento da carga horária num percentual de 50% (cinquenta) por cento, junto a esta instituição hospitalar.

II – O MUNICÍPIO firma com o HOSPITAL, convênio para que médicos concursados do município, que assim for designado através de Portaria, complementem o cumprimento da carga horária em regime de sobreaviso junto a instituição hospitalar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

 

I – O MUNICÍPIO diante da séria dificuldade econômica do HOSPITAL, que impossibilita a contratação de equipes completas com suporte de retaguarda para os casos de urgência e emergência com necessidade inclusive de repasses através de termo de colaboração e fomento por parte do município para conseguir manter o atendimento do Hospital Bom Pastor, em tempo integral a população, sendo única instituição hospitalar na cidade;

 

II – A escassez de profissionais médicos no município para dar conta do atendimento de casos de urgência e emergência, instituiu em Lei o cumprimento da parcela de 50% da carga horária dos médicos no hospital em regime de sobreaviso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO HOSPITAL

 

I − O HOSPITAL fica responsável pelo controle de efetividade dos médicos do Município, cumprindo horário em regime de sobreaviso, devendo ser entregue à Municipalidade, no Setor de Recursos Humanos, mensalmente o documento comprobatório do cumprimento da carga horária;

 

II – Organizar as escalas de sobreaviso respeitando os horários que os médicos devem cumprir junto a Secretaria Municipal de Saúde, sem que um interfira no outro, exceto em casos de urgência e emergência.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

 

O presente Convênio terá a vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, havendo interesse das partes, e também, ser rescindido a qualquer momento por relevante interesse público, com notificação regular a ser encaminhada ao HOSPITAL.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA EXTINÇÃO

 

 

Considerar-se-á extinto o presente convênio por manifestação expressa, de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda, pelo não cumprimento das obrigações nele previstas, por qualquer das partes.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DO CONVÊNIO

 

As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

 

As partes convenientes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto (RS), para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente, caso não haja solução amigável.

Assim justas e de acordo, firmam as partes o presente Convênio em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza seus devidos e legais efeitos.

 

Santo Augusto-RS, 10 de maio de 2024.

 

 

 

 

DAVI ALEXANDRE CEOLIN                              LILIAN FONTOURA DEPIERE

Presidente ASSOC. HOSP. BOM PASTOR                         Prefeita Municipal

 

 

 

Testemunhas:

 

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CPF:                                                                          CPF: