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CONVÊNIO 04 - 2024

CONVÊNIO 04 – 2024 – HOSPITAL BOM PASTOR

CONVÊNIO Nº 04/2024

 

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM PASTOR, para concessão de auxílio financeiro ao Hospital Bom Pastor de Santo Augusto/RS.

 

Que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 87.613.105/0001-02 com sede administrativa na rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – Santo Augusto/RS, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, LILIAN FONTOURA DEPIERE, brasileira, casada, inscrita no CPF n° 006.739.950-97, residente na Rua Trinta de Maio, Nº 2.195, Bairro Glória, em Santo Augusto/RS, CEP 98590-000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM PASTOR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 90.167.289/0001-20 com sede administrativa na Rua Independência, 73, nesta cidade, ora representada pelo seu Presidente Executivo, DAVI ALEXANDRE CEOLIN, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 4019040684-SSP/RS e CPF nº. 174.236.600-78, residente e domiciliado na Rua Batista Andrighetto, n° 159, Bairro Floresta, nesta cidade de Santo Augusto/RS, doravante denominado de HOSPITAL, pelo que estabelecem nos termos do art. 49, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, as seguintes cláusulas e/ou condições.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O MUNICÍPIO se compromete a repassar ao HOSPITAL a importância de até R$ 428.895,61(quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), a ser utilizada de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE

 

O valor será repassado pelo MUNICÍPIO ao HOSPITAL em 1 (uma) parcela única de R$ 428.895,61(quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), a contar de 13 de maio de 2024. Decorrido o prazo de aplicação dos recursos constante no Plano de Trabalho, deverá ser apresentada a prestação de contas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO HOSPITAL

 

I – O HOSPITAL se compromete a utilizar os recursos para a manutenção da referida entidade, de acordo com o Plano de Trabalho;

 

II − O HOSPITAL fica comprometido de realizar a movimentação financeira dos recursos repassados, preferencialmente, por transferência eletrônica, com identificação dos fornecedores/Credores e contas bancárias de suas titularidades;

 

III – O HOSPITAL deve fazer aplicação financeira, do valor até a sua utilização, sendo que os rendimentos decorrentes da aplicação financeira deverão ser utilizados nos mesmos moldes do valor principal.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

 

O presente Convênio terá a vigência até 16 de dezembro de 2024, a contar da assinatura, podendo ser renovado por igual período, havendo interesse das partes, através de solicitação escrita e também, ser rescindido a qualquer momento por relevante interesse público, com notificação regular a ser encaminhada ao Hospital.

 

 

CLÁUSULA QUINTA − DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

I – o Hospital se compromete a utilizar os recursos para custeio da referida entidade, de acordo com o Plano de Trabalho;

II − os valores repassados deverão ser movimentados em conta específica vinculada ao objeto apresentado no Plano de Trabalho;

III − ainda deverá conter no processo de prestação de contas:

  1. a) oficio de encaminhamento dos documentos que compõe a prestação de contas;
  2. b) deverão ser apresentadas, junto com a prestação de contas, as Certidões de Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Contribuições e de Dívida Ativa da União, do Estado e do Município;
  3. c) relação de pagamentos;
  4. d) relatório da execução da receita e da despesa;
  5. e) cópia do extrato bancário demonstrando a movimentação do recurso repassado;
  6. f) fotocópias dos comprovantes das despesas pagas com recursos do Convênio, devidamente assinadas por responsável administrativo da Entidade;
  7. g) cópia dos comprovantes de pagamentos aos fornecedores/Credores (Depósito na conta dos favorecidos, Docs. TEDs);
  8. h) demonstrativo(s) contábil(eis), (balancete de verificação e balanço patrimonial, etc.);
  9. i) certificado de filantropia;
  10. j) cópia dos comprovantes de recolhimentos dos encargos previdenciários/trabalhistas do mês anterior ao da competência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

I – até sessenta dias, contados do recebimento da prestação de contas, será realizada análise documental pela contabilidade do Município, para averiguar a adequação da prestação de contas as exigências estabelecidas no presente Convênio, emitindo parecer;

 

II – até sessenta dias, após parecer contábil, pela Unidade de Controle Interno, será emitido um parecer sobre as contas prestadas pelo HOSPITAL.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA EXTINÇÃO

 

Considerar-se-á extinto o presente convênio por manifestação expressa, de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda, pelo não cumprimento das obrigações nele previstas, por qualquer das partes.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DO CONVÊNIO

 

As despesas decorrentes deste Convênio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade Orçamentária: 001— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 0010 — Saúde

Subfunção: 0302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 121 — Média e alta complexidade

Ação: 2049 – PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Elemento: 557 – 3.4.4.50.42.00.00.00.00 — Auxílios                              R$ 420.735,61

Vinculo: 05001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Asps

 

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade Orçamentária: 001— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 0010 — Saúde

Subfunção: 0302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 121 — Média e alta complexidade

Ação: 2049 – PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Elemento: 555 – 3.3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais                        R$ 8.160,00

Vinculo: 05001002– Recursos não Vinculados de Impostos – Asps

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

As partes convenientes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto (RS), para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente, caso não haja solução amigável.

 

Assim justas e de acordo, firmam as partes o presente Convênio em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza seus devidos e legais efeitos.

 

Santo Augusto-RS, 10 de maio de 2024.

 

 

 

 

      DAVI ALEXANDRE CEOLIN,                                          LILIAN FONTOURA DEPIERE,

 Presidente da Assoc. Hosp. Bom Pastor.                      Prefeita Municipal de Santo Augusto.

 

 

Testemunhas:

 

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CPF                                                                            CPF