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CONVÊNIO No 02/2024

CONVÊNIO 02 – 2024 – HOSPITAL BOM PASTOR

CONVÊNIO No 02/2024

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM PASTOR, para concessão de auxílio finan- ceiro ao Hospital Bom Pastor de Santo Augus- to/RS.

Que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob no. 87.613.105/0001-02 com sede ad- ministrativa na rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – Santo Augusto/RS, neste ato represen- tado por sua Prefeita Municipal, LILIAN FONTOURA DEPIERE, brasileira, casada, inscrita no CPF n° 006.739.950-97, residente na Rua Trinta de Maio, No 2.195, Bairro Glória, em Santo Augusto/RS, CEP 98590-000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM PASTOR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob no. 90.167.289/0001-20 com sede administrativa na Rua Independência, 73, nesta cidade, ora representada pelo seu Presidente Executivo, DAVI ALE- XANDRE CEOLIN, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade no. 4019040684-SSP/RS e CPF no. 174.236.600-78, residente e domiciliado na Rua Batista An- drighetto, n° 159, Bairro Floresta, nesta cidade de Santo Augusto/RS, doravante denominado de HOSPITAL, pelo que estabelecem nos termos do art. 49, inciso XII, da Lei Orgânica Munici- pal, as seguintes cláusulas e/ou condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O MUNICÍPIO se compromete a repassar ao HOSPITAL a importância de até R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), a ser utilizada de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante deste convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE

O valor será repassado pelo MUNICÍPIO ao HOSPITAL em 1 (uma) parcela única de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), a contar de 22 de abril de 2024. Decorrido o prazo de aplicação dos recursos constante no Plano de Trabalho, deverá ser apresentada a prestação de contas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO HOSPITAL

I – O HOSPITAL se compromete a utilizar os recursos para a manutenção da referida entidade, de acordo com o Plano de Trabalho;

II − O HOSPITAL fica comprometido de realizar a movimentação financeira dos recursos repassados, preferencialmente, por transferência eletrônica, com identificação dos fornecedores/Credores e contas bancárias de suas titularidades;

Rua Cel. Júlio Pereira dos Santos, 465 – Fone: (55) 3781 – 4368 – e-mail: [email protected] – CEP: 98.590-000 – Santo Augusto – RS

“NÃO USE DROGAS, DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO

III – O HOSPITAL deve fazer aplicação financeira, do valor até a sua utilização, sendo que os rendimentos decorrentes da aplicação financeira deverão ser utilizados nos mesmos moldes do valor principal.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O presente Convênio terá a vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar da assinatura, podendo ser renovado por igual período, havendo interesse das partes, através de solicitação escrita e também, ser rescindido a qualquer momento por relevante interesse públi- co, com notificação regular a ser encaminhada ao Hospital.

CLÁUSULA QUINTA − DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I – o Hospital se compromete a utilizar os recursos para custeio da referida enti- dade, de acordo com o Plano de Trabalho;

II − os valores repassados deverão ser movimentados em conta específica vin- culada ao objeto apresentado no Plano de Trabalho;

III − ainda deverá conter no processo de prestação de contas:
a) oficio de encaminhamento dos documentos que compõe a prestação de con-

tas;

b) deverão ser apresentadas, junto com a prestação de contas, as Certidões de Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Contribuições e de Dívida Ativa da União, do Estado e do Município;

c) relação de pagamentos;
d) relatório da execução da receita e da despesa;
e) cópia do extrato bancário demonstrando a movimentação do recurso repas-

sado;

f) fotocópias dos comprovantes das despesas pagas com recursos do Convênio, devidamente assinadas por responsável administrativo da Entidade;

g) cópia dos comprovantes de pagamentos aos fornecedores/Credores (Depósi- to na conta dos favorecidos, Docs. TEDs);

al, etc.);

h) demonstrativo(s) contábil(eis), (balancete de verificação e balanço patrimoni-

i) certificado de filantropia;

j) cópia dos comprovantes de recolhimentos dos encargos previdenciá- rios/trabalhistas do mês anterior ao da competência.

CLÁUSULA SEXTA – DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

I – até sessenta dias, contados do recebimento da prestação de contas, será realizada análise documental pela contabilidade do Município, para averiguar a adequação da prestação de contas as exigências estabelecidas no presente Convênio, emitindo parecer;

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II – até sessenta dias, após parecer contábil, pela Unidade de Controle Interno, será emitido um parecer sobre as contas prestadas pelo HOSPITAL.

CLÁUSULA SETIMA – DA EXTINÇÃO

Considerar-se-á extinto o presente convênio por manifestação expressa, de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda, pelo não cumpri- mento das obrigações nele previstas, por qualquer das partes.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DO CONVÊNIO

As despesas decorrentes deste Convênio, correrão por conta da seguinte dota- ção orçamentária:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária: 001— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 0010 — Saúde
Subfunção: 0302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 121 — Média e alta complexidade
Ação: 2049 – PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Elemento: 809 – 3.4.4.50.42.00.00.00.00 — Auxílios R$ 1.250.000,00 Vinculo: 07067006 – Transferência Especial da União Jeronimo Goergen

CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes convenientes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto (RS), pa- ra dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente, caso não haja solução amigável.

Assim justas e de acordo, firmam as partes o presente Convênio em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza seus devidos e legais efeitos.

DAVI ALEXANDRE CEOLIN, Presidente da Assoc. Hosp. Bom Pastor.

Testemunhas:

_______________________ CPF

Santo Augusto-RS, 05 de abril de 2024.

LILIAN FONTOURA DEPIERE, Prefeita Municipal de Santo Augusto.

____________________________ CPF

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