Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.443, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected] |
LEI MUNICIPAL Nº 2.443, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Hospitalar Bom Pastor de Santo Augusto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Hospitalar Bom Pastor, inscrita no CNPJ Nº 90.167.289/0001-20, sita na Rua Independência, 73, Bairro Centro, nesta cidade de Santo Augusto, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em parcela única, para custear despesa com contratação de profissionais para a elaboração de projeto arquitetônico e projetos complementares, visando ampliar a área física do Hospital Bom Pastor, em aproximadamente 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Proj./Ativ: Projeto Atividade: 1.140 — Subvenções a entidades de saúde; Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais.
Art. 3º A prestação de contas dos valores recebidos, será procedida pela entidade beneficiária, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/09/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.