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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

12/09/2014

Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.568, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade: 05 — MANUT. E DESENV. DO ENSINO—DESP.NÃO CONSID.ART 71 LDB

Função: 12 — Educação

Subfunção: 364 — Ensino Superior

Programa: 13 ? Assistência Financeira

Meta: Atividade 2.076 — CONTRIBUIÇÃO P/TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

Fonte de Recurso: 1331 — LEI PASSE LIVRE

Elemento da Despesa

3.3.90.18.00.00.00000 — Auxílio Financeiro a Estudante………………….. R$      30.504,00

3.3.90.45.00.00.00000 — Subvenções Econômicas………………………….. R$      30.504,00

Total do crédito adicional especial………………………………… R$      61.008,00

Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta lei, a utilização da fonte decorrente da redução do excesso de arrecadação vinculado ao recurso 1331 — Lei Passe Livre, recurso oriundo do Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, instituído pelo Art. 5º da Lei nº Lei N° 14.307, vinculado a Secretaria de Obras Publicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.

Total dos recursos para cobertura………………………………… R$      61.008,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE SETEMBRO DE 2014.

                                                          JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/09/2014

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.