Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.568, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 05 — MANUT. E DESENV. DO ENSINO—DESP.NÃO CONSID.ART 71 LDB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — Ensino Superior
Programa: 13 ? Assistência Financeira
Meta: Atividade 2.076 — CONTRIBUIÇÃO P/TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
Fonte de Recurso: 1331 — LEI PASSE LIVRE
Elemento da Despesa
3.3.90.18.00.00.00000 — Auxílio Financeiro a Estudante………………….. R$ 30.504,00
3.3.90.45.00.00.00000 — Subvenções Econômicas………………………….. R$ 30.504,00
Total do crédito adicional especial………………………………… R$ 61.008,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta lei, a utilização da fonte decorrente da redução do excesso de arrecadação vinculado ao recurso 1331 — Lei Passe Livre, recurso oriundo do Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, instituído pelo Art. 5º da Lei nº Lei N° 14.307, vinculado a Secretaria de Obras Publicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.
Total dos recursos para cobertura………………………………… R$ 61.008,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/09/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.