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COMUNICADO SOBRE ? IPTU 2️⃣0️⃣2️⃣4️⃣

COMUNICADO SOBRE ? IPTU 2️⃣0️⃣2️⃣4️⃣

Data: 19 de março de 2024
?A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Finanças, Setor de Tributos, comunica aos contribuintes em geral, que os boletos de IPTU serão entregues pelos correios nos endereços indicados.
?Então recomenda-se para que os contribuintes fiquem atentos verificando a caixa de correios para receber o boleto de IPTU. Solicita-se aos contribuintes que aguardem alguns dias para que os correios realizem a entrega dos boletos, o que deverá ocorrer até o último dia de março, para somente depois deste tempo, caso não recebam em seus domicílios o boleto, procurem então o Setor de Tributos na Prefeitura Municipal.
??O Contribuinte poderá emitir as guias de pagamento através do autoatendimento, é muito fácil, no site https://santoaugusto.atende.net em Autoatendimento na opção Emissão de Guias IPTU, preenche se o pagamento será a vista ou parcelado; filtra por CPF, cadastro imobiliário ou inscrição imobiliária; clica em consultar, vai aparecer o endereço do imóvel; marca a parcela; depois faz opção se quer pagar pelo código de barras ou por PIX.
?O Boleto deste ano apresenta uma novidade que é a possibilidade de pagamento em 03 parcelas com desconto. Lembramos que desde o ano passado existe a possibilidade de pagamento através de PIX QR/CODE, ou seja, o contribuinte pode realizar o pagamento utilizando o PIX que está ao lado do código de barras correspondente à opção de pagamento. O pagamento pelo PIX é uma inovação que busca atender a tendência pela opção desta forma de pagamento, que além de facilitar ao contribuinte também significa uma diminuição nos custos de recebimento para o município.
As opções de pagamento e o calendário são o seguinte:
?*Parcela Única com 15% de desconto – disposta na cor AZUL – vence em 10 de abril ou
?*Três Parcelas com 15% de desconto – dispostas na cor VERDE – Primeira em 10 de abril- Segunda em 10 de maio – Terceira em 10 de junho
?*Oito parcelas SEM desconto: disposta na cor AMARELA-Primeira em 10 de abril e as demais sempre no dia 10
?OBS: Muita atenção aos contribuintes que quiserem optar para pagar em três vezes com desconto, para ter direito ao desconto, necessariamente deverá ser paga a primeira parcela até 10 de abril, caso isso não ocorra perderá o direito desta opção de pagamento, ou seja, não terá nenhum desconto, restando apenas a opção sem desconto.
✍Quando o vencimento, que é sempre dia 10 do mês, cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser realizado normalmente no primeiro dia útil seguinte, após, o contribuinte deverá emitir guia atualizada pelo autoatendimento ou solicitar pelo WhatsApp 55- 996266814 ou ainda dirigir-se ao Setor de Tributos do município.