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COMUNICADO SOBRE 💱 IPTU 2️⃣0️⃣2️⃣4️⃣

COMUNICADO SOBRE 💱 IPTU 2️⃣0️⃣2️⃣4️⃣

Data: 19 de março de 2024
👉A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Finanças, Setor de Tributos, comunica aos contribuintes em geral, que os boletos de IPTU serão entregues pelos correios nos endereços indicados.
📬Então recomenda-se para que os contribuintes fiquem atentos verificando a caixa de correios para receber o boleto de IPTU. Solicita-se aos contribuintes que aguardem alguns dias para que os correios realizem a entrega dos boletos, o que deverá ocorrer até o último dia de março, para somente depois deste tempo, caso não recebam em seus domicílios o boleto, procurem então o Setor de Tributos na Prefeitura Municipal.
📲💻O Contribuinte poderá emitir as guias de pagamento através do autoatendimento, é muito fácil, no site https://santoaugusto.atende.net em Autoatendimento na opção Emissão de Guias IPTU, preenche se o pagamento será a vista ou parcelado; filtra por CPF, cadastro imobiliário ou inscrição imobiliária; clica em consultar, vai aparecer o endereço do imóvel; marca a parcela; depois faz opção se quer pagar pelo código de barras ou por PIX.
📑O Boleto deste ano apresenta uma novidade que é a possibilidade de pagamento em 03 parcelas com desconto. Lembramos que desde o ano passado existe a possibilidade de pagamento através de PIX QR/CODE, ou seja, o contribuinte pode realizar o pagamento utilizando o PIX que está ao lado do código de barras correspondente à opção de pagamento. O pagamento pelo PIX é uma inovação que busca atender a tendência pela opção desta forma de pagamento, que além de facilitar ao contribuinte também significa uma diminuição nos custos de recebimento para o município.
As opções de pagamento e o calendário são o seguinte:
🔵*Parcela Única com 15% de desconto – disposta na cor AZUL – vence em 10 de abril ou
🟢*Três Parcelas com 15% de desconto – dispostas na cor VERDE – Primeira em 10 de abril- Segunda em 10 de maio – Terceira em 10 de junho
🟡*Oito parcelas SEM desconto: disposta na cor AMARELA-Primeira em 10 de abril e as demais sempre no dia 10
👁OBS: Muita atenção aos contribuintes que quiserem optar para pagar em três vezes com desconto, para ter direito ao desconto, necessariamente deverá ser paga a primeira parcela até 10 de abril, caso isso não ocorra perderá o direito desta opção de pagamento, ou seja, não terá nenhum desconto, restando apenas a opção sem desconto.
✍Quando o vencimento, que é sempre dia 10 do mês, cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser realizado normalmente no primeiro dia útil seguinte, após, o contribuinte deverá emitir guia atualizada pelo autoatendimento ou solicitar pelo WhatsApp 55- 996266814 ou ainda dirigir-se ao Setor de Tributos do município.