Atendimento: (55) 3781 - 4362 Chefia de Gabinete

CARTÓRIO ELEITORAL DE SANTO AUGUSTO-RS CONTINUARÁ COM SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS

CARTÓRIO ELEITORAL DE SANTO AUGUSTO-RS CONTINUARÁ COM SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS

Data: 24 de abril de 2020
CARTÓRIO ELEITORAL DE SANTO AUGUSTO-RS CONTINUARÁ COM SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR TEMPO INDETERMINADO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-2019. (Resoluções TRE/RS 340 e 341/2020 e Portaria Conjunta P-CRE 8/2020)
 
Os Eleitores poderão fazer sua inscrição eleitoral, transferir o título ou alterar seus dados através do site do TRE-RS.
 
COMO FAZER??
 
? 1º – VERIFIQUE SE POSSUI DÉBITO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.
Antes de solicitar alter com Zonaação de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.
Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.
LINK: http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/consulta-de-debitos-do-eleitor
 
 
? 2º – PREPARE A DOCUMENTAÇÃO QUE SERÁ ANEXADA AO REQUERIMENTO.
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
 
a) Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
b) Comprovante de residência.
c) Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
d) Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
 
e) Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento, e nas seguintes definições:
Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
 
? 3º – FAÇA SEU REQUERIMENTO NO SITE DO TRE-RS.
LINK: http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-tre-rs
a) Selecione o local de seu atendimento
b) Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
Segunda via
 
? Qualquer dúvida estamos de plantão das 11h as 18h.
Tel: 55-996614920
Whatsapp: 55-996614920
Telefone TRE:148
 
Mais informações:
https://bit.ly/RESOLUÇÃO_TSE