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Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.

Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.

19/09/2013

Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.437

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

PODER EXECUTIVO

Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000

Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected]

LEI MUNICIPAL Nº 2.437, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.

Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para o seguinte cargo:

I — 01 (um) Auxiliar de Ensino, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, para cargo de igual denominação.

Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que trata esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidor aprovado através de concurso público para o cargo.

Art. 5º O critério de seleção para contratação temporária de que trata o caput do art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação para o cargo de Auxiliar de Ensino no Concurso Público — Edital Nº 01/2010.

Parágrafo único. Em não havendo classificados será procedido novo processo seletivo simplificado.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE SETEMBRO DE 2013.

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/09/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.