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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020.

Data: 8 de maio de 2020

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020.

 

Procede a Notificação e Chamamento de responsáveis por sepulturas ou carneiras/túmulos/jazigos abandonados e/ou em estado de abandono, sem identificação e sem a visitação de familiares ou terceiros, no Cemitério Municipal “Papa João XXIII”, deste Município, para proceder à atualização de cadastro.

 

O Prefeito do Município de Santo Augusto – RS, Naldo Wiegert no uso das suas atribuições legais em especial a Lei Municipal nº 2.686/2015, que REGULAMENTA O USO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL PAPA JOÃO XXIII, ESTABELECE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e,

 

CONSIDERANDO a constatação de sepulturas situadas no Cemitério Municipal encontrarem-se há muitos e muitos anos em completo abandono, em ruina, sem visitação e sem conservação por familiares e ou terceiros interessados;

CONSIDERANDO que o Município necessita de mais espaço para serem utilizados ao fim a que se destina;

CONSIDERANDO que o estado de calamidade pública decorrente da situação de emergência internacional, em vista do surto epidêmico do novo coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO que muitas sepulturas estão sem identificação, sem numeração ou mesmo o nome do “de cujos” e ou de seu familiar, o que impossibilita até mesmo que se possa fazer uma notificação de forma direta;

CONSIDERANDO que o Município disponibilizara em local próprio um ossário público para abrigar os restos mortais que atualmente estão em completo e absoluto abandono;

CONSIDERANDO a escassez de espaço físico para futuros sepultamentos no cemitério Municipal Papa João XXIII,

 

Para fins do presente Edital de Notificação e Chamamento Público, consideram-se abandonadas as sepulturas ou carneiras/túmulos/jazigos que não possuem quaisquer tipos de edificação; os que não recebem a devida manutenção, limpeza e conservação; os que não possuem benfeitorias; os que se encontram em ruínas por não terem sido feitos os serviços de reparação, reforma ou reconstrução necessários à segurança de pessoas, de bens e a salubridade do Cemitério, e os que não contêm ou não possibilitem a verificação de qualquer tipo de identificação ou inscrição que remetam aos responsáveis pelos mesmos.

 

N O T I F I C A :

 

1 – Familiares, parentes e ou interessados, que tenham pessoas sepultadas no Cemitério Municipal Papa João XXIII de Santo Augusto RS, para que compareçam junto a Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a contar da presente publicação para que regularizem os locais, face as razões acima expostas.

2 – Os que não comparecerem no prazo fixado neste Edital e os que não regularizarem as sepulturas hoje em abandono, o Município tomará as providências legais para a sua devida regularização.

3 – A regularização por parte do Município consiste na abertura e retirada, das sepulturas consideradas em abandono e transladados os restos mortais encontrados para local próprio denominado de ossário.

4 – A presente notificação visa à regularização das sepulturas com sua localização compreendidas entre o primeiro e segundo portão no sentido Centro/Bairro conforme mapa dos túmulos do Cemitério Municipal Papa João XXIII, o qual faz parte do presente Edital e encontra-se disponível para consulta junto a Secretaria de Supervisão e Planejamento do Município.

5 – As sepulturas que não estão compreendidas entre o primeiro e o segundo portão, não são objeto de regularização até o presente momento e permaneceram no estado em que se encontram.

6 – Em caso de regularização por parte do Município na forma acima exposta, consiste ainda em ser considerado o local como abandonado, e após a retirada dos restos mortais o local será usado para novas sepulturas na medida de sua necessidade.

7 – Publique-se na forma da Lei, em especial com a fixação no mural público, anúncio no informativo de rádio, comunicação via ofício à Polícia Militar, a Polícia Civil, ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ao Juiz de Direito da Comarca, ao Representante do Ministério Público, à Câmara Municipal de Vereadores.

 

Santo Augusto, RS, 06 de Maio de 2020.

 

 

NALDO WIEGERT,

Prefeito Municipal.