Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais para o ano de 2024.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido as próximas datas com PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto:
– 24 de dezembro (terça-feira): ponto facultativo
– 31 de dezembro (terça-feira): ponto facultativo
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nestes dias e os casos de urgência e emergência, devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor. O recolhimento do lixo será normal nesses dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal