CARLOS LEODONY ANDRIGHETTO (in memoriam), PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso de atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados feriados municipais, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.093, de 12.9.1995:
I – Sexta-Feira de Paixão, data variável;
II – dia de Corpus Christi, data variável;
III – dia de Santa Joana D’Arc, 30 de maio; (junto com o aniversário de Emancipação Político-administrativa do município);
IV – dia de São João Batista, Padroeiro da Paróquia Católica, 24 de junho.