ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SECRETARIA DA SAÚDE – Regulamenta o Controle de Vetores e Pragas Urbanas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. PROA nº 22/2000-0086709-0
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:
Art. 10 – O controle químico com equipamento nebulizador UBV (nebulização, com a utilização do carro UBV-FUMACÊ o qual, tem por finalidade combater a fêmea do mosquito AEDES AEGYPTI; Principal transmissor da DENGUE, Chikungunya e ZICA VÍRUS), para as ações de controle de Aedes aegypti deve ser utilizado EXCLUSIVAMENTE em situações epidemiológicas específicas, quais sejam, bloqueio de transmissão viral a partir da notificação de casos suspeitos/confirmados de Dengue, Zika e Chikungunya.
– O uso frequente e inadequado de inseticidas pode acarretar resistência dos organismos alvo e comprometer a eficácia do controle químico, devendo ser adotado apenas quando for a estratégia necessária e indicada, conforme o conhecimento científico vigente.
– O uso de equipamento nebulizador UBV acoplado a veículo é indicado somente em situação de surto ou epidemia decretado pelo ente federado municipal.
Art. 11 – É vedada a aplicação de inseticidas por meio de aviões em áreas urbanas, mesmo em situações de epidemias ou emergências de saúde pública.
Parágrafo único – Drones poderão ser utilizados para tratamentos químicos pontuais em pequenas áreas, desde que o produto químico não seja de disseminação através do ar, aerossol ou qualquer aplicação na qual não seja possível delimitar previamente o local de aplicação.
Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde de Santo Augusto não tem a autorização do Estado para realizar a operação “Fumacê”.