A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, a seguinte data:
– 03 de novembro, (sexta-feira): ponto facultativo;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada neste dia e os casos de urgência e emergência, devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.
Já o recolhimento do lixo será normal nesse dia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022.