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DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.315, DE 12 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o uso de máscara.

DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.315, DE 12 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o uso de máscara.

Data: 12 de março de 2022
Lilian Fontoura Depiere, Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica:
DECRETA
Art. 1º Art. O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado em todo o território do Município de Santo Augusto, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, e, ainda, a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 12 DE MARÇO DE 2022.
Lilian Fontoura Depiere, Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se: em 12.03.2022.
Juliana Backes Lutz, Secretária Municipal de Administração.