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SMOV ESCLARECE SOBRE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (Empresa responsável pela entrega está com produto em falta)

SMOV ESCLARECE SOBRE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (Empresa responsável pela entrega está com produto em falta)

Data: 14 de setembro de 2021
A Administração Municipal, através do responsável pela Iluminação Pública, Gilberto Chaves de Oliveira, da Secretaria de Obras e Viação – SMOV, está comunicando e pedindo compreensão dos munícipes com relação a troca de lâmpadas na rede de iluminação pública urbana.
Informa que no momento ESTÁ EM FALTA o item denominado: CABO FLEXÍVEL (1KVA), que é IMPRESCINDÍVEL NO COMPLEMENTO DA TROCA DA LÂMPADA. Salientamos que todos os demais itens estão em estoque na secretaria.
A Empresa Elétrica Luz Comercial de Materiais Elétricos da Cidade de Goiânia (GO), VENCEDORA DA LICITAÇÃO através do Pregão Presencial 21/2021 ESTÁ COM ESSE PRODUTO EM FALTA.
CONFIRA A NOTA DA EMPRESA ENVIADA A PREFEITURA DE SANTO AUGUSTO:
Ref.: Posicionamento de entrega
ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME,
Vem respeitosamente perante Vossa Senhoria INFORMAR que as mercadorias relacionadas na Ordem de Compras Nº. 1951/2021, foram faturadas parcialmente, restando pendente de entrega apenas o item 07 (CABO FLEXÍVEL 1KVA).
Em decorrência dos decretos estaduais suspendendo inúmeras atividades não essenciais no Estado de Goiás e no Brasil todo, com intuito de combater a disseminação do novo Coronavírus, a fabricação de algumas mercadorias encontra-se com significativos atrasos, por ausência de insumos e materiais necessários para a fabricação.
A situação calamitosa vivenciada no mundo inteiro, com interrupção de inúmeras atividades não essenciais, ocasionou sucessivos atrasos e insuficiência de insumos para confecção das mercadorias, inerentes a vontade da contratada, pois os decretos impediram o funcionamento e circulação de mercadorias em quase todos os Estados brasileiros.
Muitos fornecedores apresentaram cronograma de entrega, mas em decorrência da ausência de insumos, solicitam prorrogação do prazo de entrega, gerando transtornos e significativos atrasos.
Vislumbra-se que o atraso na entrega das mercadorias solicitadas pela CONTRATANTE ocorreu em decorrência de circunstancias alheias a vontade da CONTRATADA.
O atraso não aconteceu por culpa da CONTRATADA; as imposições legislativas promulgadas com o fito de evitar a disseminação da pandemia, inviabilizaram a entrega das mercadorias dentro dos prazos estipulados no contrato.
Pelo exposto, serve a presente para justificar o atraso na entrega das mercadorias e requerer a dilação do prazo de entrega das mercadorias remanescentes, para até o dia 30/09/2021, podendo a entrega ocorrer antes do prazo solicitado.
Portanto, se precisar informação sobre esses serviços, ligue no telefone 3781-5246 da SMOV.