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PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA COVID – 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO – SANTO AUGUSTO, DEZEMBRO de 2022

Apresentação

O município de Santo Augusto, localizado na 13ª Região de saúde e vinculado a 17ª Coordenadoria Regional de Saúde de Ijui, através da Secretaria Municipal de Saúde vem por meio deste, apresentar as estratégias traçadas para atender ao Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a Covid-19 do Ministério da Saúde 2022.

A organização da vacinação contra Covid-19, no âmbito municipal, foi produzida respeitando as normas técnicas publicadas pelo Governo Federal e Governo Estadual para efetivação da vacinação contra Covid -19. Segundo informe técnico do Ministério da Saúde, datado em 19 de janeiro de 2021, o início da vacinação se dará pelos trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas – ILP), pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em residências inclusivas (institucionalizadas) e indígenas vivendo em terras indígenas em conformidade com o cenário de disponibilidade de vacina.

Segundo o Ministério da Saúde, a vacinação contra Covid-19 objetiva reduzir a morbimortalidade causada pelo novo Coronavírus, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção dos serviços essenciais.

ETAPAS/PÚBLICO ALVO

O Ministério da Saúde definiu a organização da vacinação contra Covid-19 em grupos prioritários e recomendações para vacinação:

 

População-alvo Definição Recomendações
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhadores de Saúde

Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Desta maneira, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos, enfermeiros,                                                          nutricionistas, fisioterapeutas,                                                       terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos,                                                    odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, serviços socais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços direto de assistência à saúde das pessoas. Incluem-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores            de            idosos            e doulas/parteiras,               bem                                             como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres

potencialmente contaminados.

 

 

 

Para o planejamento da ação, tornase oportuno a identificação dos serviços e o levantamento do quantitativo dos trabalhadores de saúde envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde. O envolvimento de associações profissionais, sociedades científicas, da direção dos serviços de saúde e dos gestores, na mobilização dos trabalhadores, poderão ser importantes suporte para os organizadores, seja para o levantamento, seja para definir a melhor forma de operacionalizar a vacinação. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.

Pessoas de 80 anos e mais. Pessoas de 75 a 79 anos

Pessoas de 70 a 74 anos

Pessoas de 65 a 69 anos

Pessoas de 60 a 64 anos

 

Deverão receber a vacina COVID-19 em conformidade com as fases predefinidas.

 

Será     solicitado     documento              que comprove a idade

População indígena aldeado em        terras        demarcadas Indígenas aldeados com 18 anos ou mais atendidos pelo Subsistema de A     vacinação     será    realizada        em conformidade com a organização

 

aldeada Indígena Atenção à Saúde Indígena. dos               Distritos               Sanitários Especiais(DSEI)        nos                      diferentes

municípios.

Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas Povos     habitando     em                 comunidades tradicionais ribeirinhas ou quilombolas A vacinação deverá ser realizada por meio de estratégias específicas a serem planejadas no nível municipal, em algumas regiões haverá apoio da

operação gota.

Grupo com comorbidades* Para indivíduos com comorbidade já descritas, de acordo com a faixa etária indicada pela ANVISA. (Diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças              cardiovasculares                               e cerebrovasculares;                               indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; obesidade grave (IMC≥40). Indivíduos pertencentes a esses grupos serão pré-cadastrados no SIPNI, aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório                médico,               etc.) Adicionalmente poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. Mantém-se a necessidade de prescrição médica especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da

vacinação.

Trabalhadores da educação Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de

declaração emitida pela escola.

Pessoas      com      deficiência permanente severa Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: 1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente). 4- Indivíduos    com    alguma    deficiência

intelectual permanente que limite as

Deficiência autodeclarada

 

suas       atividades       habituais,                como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Forças      de     Segurança     e Salvamento Policiais federais, militares e civis; bombeiros militares e civis e, membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida

pelo serviço em que atua.

Sistema de privação de liberdade
Funcionários do sistema de privação de liberdade. Agente      de      custódia       e                     demais funcionários O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no

Sistema Prisional (PNAISP).

População         privada                              de liberdade População acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade.

 

 

A partir das etapas definidas pelo Ministério da Saúde e com a chegada fracionada das doses de vacina, a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, em seu Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19, orientou o ordenamento prioritário para vacinação da seguinte forma:

  • Profissionais da Saúde:

Profissionais em atenção direta a Covid-19;

Profissionais que prestam assistência direta a pacientes em instituições de longa permanência para idosos-ILPI;

Profissionais da área de saúde que realizam atendimento a pacientes devido a outras questões de saúde que não Covid 19.

Nesta etapa inicial de vacinação dos profissionais de saúde, o município de Santo  Augusto seguirá a recomendação sobre priorização de vacinas DVE/CEVS-RS/SES-RS, de 24 de janeiro de 2021 . A estratificação dos trabalhadores da saúde é uma recomendação do Plano Estadual de  Vacinação Contra COVID-19 do

Estado do Rio Grande do Sul com objetivo de garantir que a vacinação obedeça a uma ordem com embasamento científico segundo os objetivos da vacinação, estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde. Contudo, cabe destacar que todos os profissionais de saúde serão vacinados, porém o ordenamento é necessário devido ao quantitativo enviado da vacina.

  • Pessoas de 60 anos ou mais acamadas (Programa de Atenção DomiciliarPAD) e institucionalizados (Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI);
    1. Pessoas com mais de 60 anos institucionalizadas;
  1. Pessoas institucionalizadas ou domiciliadas com deficiências ou questões neurológicas graves;
  • População indígena ou comunidades de região tribal;
  • População quilombola;

O público alvo 2, 3 e 4 não se aplica para o município de Santo Augusto, pois não temos essa população;

  • Idosos:
  1. Acima de 80 anos;
  2. 75 a 79 anos;
  3. 70 a 74 anos;
  4. 65 a 69 anos;
  5. 60 a 64 anos;
  • Morbidades
    1. Diabetes mellitus;
    2. Hipertensão arterial grave;
    3. Doença pulmonar obstrutiva crônica;
    4. Doença renal crônica;
    5. Doenças cardiovasculares e cerebrovasculares;
  1. Indivíduos transplantados de órgão sólido;
  2. Anemia falciforme;
  3. Câncer;
  4. Obesidade grave (IMC≥40);
  • Trabalhadores educacionais;
  • Pessoas com deficiência institucionalizada, esse item não se aplica ao município de Santo Augusto, pois não possuímos nenhuma instituição.
  • Sistema Prisional: População privada de liberdade e Funcionários do sistema de privação de liberdade, esse item não se aplica ao município de Santo Augusto, pois não possuímos sistema prisional;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Pessoas com deficiência permanente/severo;
  • Força de segurança e salvamento;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores de transporte coletivo, rodoviário e metroferroviário;
  • Trabalhadores portuários;
  • Trabalhadores de transporte aéreo.

A partir do dia 15 de setembro de 2021 foi recomendada  a administração de uma dose adicional para completar o esquema vacinal primário em pessoas imunocomprometidas.

Em 20 de dezembro de 2021 o MS optou por recomendar a redução do intervalo para a dose de reforço para 4 meses após a última dose do esquema vacinal primário  ( Nota técnica nº 65/2021secovid/GAB/secovid/MS).

No dia 20 de janeiro de 2022, a vacina coronavac recebeu aprovação para uso emergencial incluindo a faixa etária entre 6 e 17 anos de idade,em 21 de janeiro de 2022 esta ampliação de faixa etária passou a fazer parte do PNO.Ainda no dia 13/07/2022 a anvisa aprovou a ampliação para crianças de 3 anois de idade incorporada no PNO no dia 18/de julho de 2022

Em 2 de maio de 2022 iniciamos a administração de uma 2º dose de reforço na população de 70 anos ou mais ( Nota técnica nº 28/2022 Secovid/GAB secovid /MS).

Tendo esta recomendação sido ampliada para a população de 60 anos ou mais em 17 de maio de 2022(Nota técnica nº 34/2022 secovid/GAB/Secovid/MS) (anexo A).

Em 3 de junho de 2022 a administração da 2º dose de reforço foi ampliada para individuos de 50 anos ou mais ( Nota técnica nº 36/2022 Secovid/GAB/Secovid /MS ) e para a população de trabalhadores de saúde( Nota técnica nº 37/2022 Secovid/GAB/Secovid/MS).Ainda tal recomendação foi ampliada para população de 40 anos ou mais em 19 de junho de 2022 ( Nota técnica nº 176/2022(GPNI/DEIDT/SVS/MS ) (AnexoA).

Em 19 de  junho de 2022 foi orientada a administração de um 2º reforço a todos os indivífduos que receberam como esquema primário a vacina janssen ( Dose única ) entre 18 e 39 anos de idade e um 3º reforço para todos os indivíduos de 40 anos e mais ,igualando o quantitativo de doses de vacinas referentes aos demais esquemas vacinais com vacinas covid -19( Nota técnica nº 177/2022CGPNI/DEIDT/SVS/MS) (Anexo A ).

As vacinas a serem utilizadas para as doses de reforços são as vacinas da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer /Wyeth) ou vacinas de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Recomendações atuais para vacinação contra a covid-19.

 

                                              

 

META  VACINAÇÃO

Destaca-se que para se atingir o objetivo principal da vacinação, de reduzir casos graves e óbitos pela Covid-19, é fundamental alcançar altas e homogêneas coberturas vacinais. Para tanto, todos os esforços a nível Federal, Estadual e Municipal devem estar voltados para vacinar toda população alvo. Portanto, o Programa Nacional de Imunizações estabeleceu como meta, vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

OPERACIONALIZAÇÃO

O Município de Santo Augusto possui cinco salas de vacina, ESF I (Posto Novo Milênio), ESF II (Zona Sul), ESFIII (Zona Leste), ESFIV /VI (Interior/Centro), ESF V(Zona Oeste), AS equipes de Imunizações SÃO a referência para contatos e esclarecimentos sobre a Campanha de vacinação de Covid-19.

A efetivação da primeira etapa da vacinação ocorrerá na sala de vacina dos ESFs  de Santo Augusto, com agendamento prévio de horário para não haver aglomeração de pessoas, nem perda de doses.

Pessoas em atenção domiciliar (acamados, deficiências graves, cadeirantes) receberão a vacinação pela equipe volante em domicilio, a partir de contato e agendamento prévio dos familiares com as unidades de saúde.

Também possuímos uma lista de idosos acima de 60 anos por micro área de agentes comunitários de saúde para quando for liberado para essa faixa etária poder fazer esse acompanhamento.

A efetivação da vacinação contra Covid-19, de acordo com as etapas e ordenamento das prioridades, está vinculada a disponibilidade de vacinas recebidas pelo Município de Santo Augusto.

Cada pessoa vacinada com a primeira dose deve ficar atenta ao prazo dado para realizar a segunda dose da vacina.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

Os registros de aplicação de vacina, da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 serão realizados no sistema de informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), em plataforma especifica para essa campanha SIPNI Campanha (www.si-pni.saude.gov.br).

Diferente das campanhas realizadas até hoje, dessa vez o registro da dose aplicada será de forma nominal a partir do número do CPF ou CNS (cartão nacional do SUS) do cidadão. Portanto, além do número de pessoas imunizadas, será possível saber quem são as pessoas imunizadas, a partir do acesso de profissionais cadastrados. O município não medirá esforços para manter o programa imunizado, mesmo em períodos com grande demanda de vacinação, através do apoio de profissionais digitadores habilitados para informação de doses nominais de registro oficial.

A Secretaria Municipal de Saúde manterá atualização semanal do quantitativo de doses disponíveis e aplicadas nas diferentes etapas da campanha de vacinação contra Covid-19. As informações da vacinação estão disponíveis na pagina do monitoramento estadual da imunização Covid-19/RS www.vacina.saude.rs.gov.br .

FARMACOVIGILÂNCIA

Considerando a introdução das vacinas Covid-19 e a necessidade de se estabelecer o perfil de segurança das mesmas, conforme o Informe técnico do Ministério da Saúde orienta-se que os eventos adversos pós-vacinais, não graves ou graves compatíveis com as definições de casos bem como os erros de imunizações e problemas com a rede de frio, serão notificados em sistema nacional de registro e investigação, o e-SUSnotifica.

Qualquer evento adverso decorrente da vacinação deve ser informado aS equipeS de imunizações do Município.

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Prefeitura Municipal de Santo Augusto/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Prefeitura”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

O pedido deverá ser enviado ao e-mail: [email protected]  ou por correio, ao seguinte endereço: Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto/RS - CEP 98590-000

Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Santo Augusto/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Prefeitura Municipal de Humaitá / RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.

4.2. Fundamento jurídico para o tratamento dos dados pessoais

Ao utilizar os serviços do site, o usuário está consentindo com a presente Política de Privacidade.

O usuário tem o direito de retirar seu consentimento a qualquer momento, não comprometendo a licitude do tratamento de seus dados pessoais antes da retirada. A retirada do consentimento poderá ser solicitada por meio do e-mail: [email protected], ou por carta enviada ao seguinte endereço: Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto/RS - CEP 98590-000

O consentimento dos relativamente ou absolutamente incapazes, especialmente de crianças menores de 16 (dezesseis) anos, apenas poderá ser feito, respectivamente, se devidamente assistidos ou representados.

O tratamento de dados pessoais sem o consentimento do usuário apenas será realizado em razão de interesse legítimo ou para as hipóteses previstas em lei, ou seja, dentre outras, as seguintes:

– para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

– para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

– quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o usuário, a pedido do titular dos dados;

– para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

– para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular dos dados ou de terceiro;

– para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

– quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que exijam a proteção dos dados pessoais;

4.3. Finalidades do tratamento dos dados pessoais

Os dados pessoais do usuário coletados pelo site têm por finalidade facilitar, agilizar e cumprir os compromissos estabelecidos com o usuário, assim como fazer cumprir as solicitações realizadas por meio do preenchimento de formulários.

Os dados pessoais poderão ser utilizados também para personalizar o conteúdo oferecido ao usuário, bem como para dar subsídio ao site para a melhora da qualidade e funcionamento de seus serviços.

O tratamento de dados pessoais para finalidades não previstas nesta Política de Privacidade somente ocorrerá mediante comunicação prévia ao usuário, sendo que, em qualquer caso, os direitos e obrigações aqui previstos permanecerão aplicáveis.


4.4. Prazo de conservação dos dados pessoais

Os dados pessoais do usuário serão conservados por um período não superior ao exigido para cumprir os objetivos em razão dos quais eles são processados.

O período de conservação dos dados é definido de acordo com o tempo necessário para o tratamento das solicitações requisitadas pelos canais de contato, sendo conservados após o término de seu tratamento apenas nas seguintes hipóteses:

– para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

– para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

– para uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.


4.5. Destinatários e transferência dos dados pessoais

Os dados pessoais do usuário não serão compartilhados com terceiros. Serão, portanto, tratados única e exclusivamente por este site.

  1. Do tratamento dos dados pessoais

5.1. Do responsável pelo tratamento dos dados (data controller)

O controlador, responsável pelo tratamento dos dados pessoais do usuário, é a pessoa física ou jurídica, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.

Neste site, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais coletados é a Prefeitura Municipal de Santo Augusto/RS, representada pela sua Ouvidoria, que poderá ser contatada pelo e-mail:  ou por correio, ao seguinte endereço: Av. João Pessoa, nº 414, Centro –Humaitá/RS

O responsável pelo tratamento dos dados é o encarregado direto do tratamento dos dados pessoais do usuário.


5.2. Do encarregado de proteção de dados (data protection officer)

O encarregado de proteção de dados (data protection officer) é o profissional encarregado de informar, aconselhar e controlar o responsável pelo tratamento dos dados, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das obrigações do site nos termos do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de outras disposições de proteção de dados presentes na legislação nacional e internacional, em cooperação com a autoridade de controle competente.

Neste site, o encarregado de proteção de dados (data protection officer) é a Ouvidoria, que poderá ser contatada pelo e-mail [email protected]

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https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt

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https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam

Opera:
https://help.opera.com/en/latest/security-and-privacy/

  1. Das alterações

Reservamo-nos ao direito de modificar, a qualquer momento e sem qualquer aviso prévio, o site e as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções do Portal da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.

Dessa forma, convidamos o usuário a consultar periodicamente esta página para verificar as atualizações.

A utilização do serviço após eventuais modificações implica na concordância do usuário com as novas normas. Caso discorde de alguma das modificações, deverá interromper, imediatamente, o acesso ao site e apresentar a sua ressalva à ouvidoria, se assim o desejar.