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EDITAL Nº 10, DE 20 DE JULHO DE 2021 – GP.

EDITAL Nº 10, DE 20 DE JULHO DE 2021 – GP.

Data: 20 de julho de 2021
Edital para inscrição de profissionais de educação física para obtenção de auxílio emergencial, com base na lei estadual no 15.645/2021 e Decreto Estadual no 55.967/2021.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, Sr.ª LILIAN FONTOURA DEPIERE, por intermédio da Coordenadoria de Esporte, Recreação e Lazer, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as INSCRIÇÕES de Profissionais de Educação Física, para obtenção de auxílio emergencial com recursos financeiros obtidos em atendimento ao previsto no Decreto Estadual no 55.967/2021 e no Edital de Chamada Pública da Secretaria do Esporte e Lazer do RS no 004/2021.
1. DO PRAZO
As inscrições poderão ser realizadas no período do dia 20 ao dia 29 de julho de 2021, junto à Coordenadoria de Esporte, Recreação e Lazer, sito no 2º piso do Centro Administrativo Municipal, na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, n° 465, Santo Augusto/RS.
É dever do interessado trazer cópia dos documentos por ocasião da inscrição, não sendo recebidos documentos posteriores.
2. DO OBJETO
Constitui objeto deste edital de Chamamento Público, a inscrição e seleção de Profissionais de Educação Física sem vínculo empregatício, que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas, os quais tiveram suas rendas afetadas pelas medidas restritivas de combate à COVID-19, para obtenção de auxílio emergencial.
O auxílio emergencial somente será concedido se o Município de Santo Augusto for contemplado com o repasse de recursos estaduais na forma do Decreto Estadual no 55.967/2021 e no edital de Chamada Pública da Secretaria do Esporte e Lazer do RS no 004/2021 e no limite dos recursos recebidos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão se inscrever os profissionais de educação física que atendam, concomitantemente, aos seguintes requisitos:
I – não ter vínculo empregatício vigente;
II – não ser servidor público;
III – não ser aposentado ou pensionista;
IV – não ser menor de 18 anos;
V – ter residência no Município;
VI – ter cadastro regular junto ao Conselho Estadual de Educação Física – CREF;
VII – possuir conta no Banrisul.
4 – DAS INSCRIÇÕES:
Para a inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I – cópia do documento de identidade válido e com foto;
II – cópia do documento de registro do Conselho Estadual de Educação Física – CREF;
III – comprovante de endereço atualizado, expedido com menos de 60 dias;
IV – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, quando o profissional possuir;
V – declaração de que atende às condições do item 3;
VI – dados bancários (conta em nome do beneficiário junto ao BANRISUL) para o depósito do auxílio emergencial;
VII – formulário preenchido e assinado, fornecido pelo município, contendo declaração acerca da autorização para divulgação de nome e CPF para fins de controle social.
5 – DA SELEÇÃO:
I – Após o período de inscrição, se nenhuma irregularidade for verificada, serão credenciados os interessados que atenderem aos requisitos mínimos solicitados no edital.
II – Havendo maior número de inscritos do que o valor disponível, será adotado a ordem de inscrição como critério de seleção.
6 – DO VALOR DO AUXÍLIO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
I – As propostas habilitadas receberão o valor de subvenção de R$ 800,00 por ordem de inscrição até o esgotamento dos recursos disponíveis, sendo R$ 600,00 de recursos estaduais e R$ 200,00 de recursos próprios.
II – A parte que cabe ao Município correrá por conta da dotação orçamentária própria, conforme Projeto de Lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo local, e que depende de aprovação.
III – Somente será concedido o auxílio, tanto em relação aos recursos próprios quanto da parte dos recursos estaduais, se o Município vier a ser contemplado coma inscrição definitiva no programa estadual, receber os recursos e após a existência da necessária rubrica orçamentária.
7 – DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS:
I – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada.
II – Sendo cópias não autenticadas exigir-se-á a apresentação dos originais para o confronto, sendo feita por qualquer funcionário da administração do Município, no ato da entrega (excetuando-se quando emitidas pela Internet).
8 – DA CONTRAPARTIDA:
O profissional de Educação Física contemplado deverá prestar ao município 20 (vinte) horas de serviço comunitário ligado ao esporte. Não haverá remuneração em relação ao serviço, não havendo qualquer vínculo empregatício.
A prestação do serviço deverá dar-se até 31 de dezembro de 2022, de acordo com a necessidade do Município, podendo ser fracionado em 4 (quatro) dias distintos.
9 – DO DEVER DE RESSARCIR:
A recusa injustificada em prestar a contrapartida bem como a inverdade em qualquer das condições de habilitação determinará a devolução integral do valor do benefício.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – Serão credenciados todos os proponentes que atenderem as condições exigidas pelo Município de Santo Augusto e a legislação pertinente até o limite dos recursos disponíveis.
II – Será negado credenciamento aos proponentes que não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente aos contratos públicos.
III – Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular o presente chamamento público, em partes ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de anulação total, revogação ou anulação parcial do credenciamento, o Município poderá aproveitá-lo nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste Edital, Decreto Estadual no 55.967/2021 e no Edital de Chamada Pública da Secretaria do Esporte e Lazer do RS no 004/2021.
IV – Descabe qualquer indenização ou ressarcimento aos interessados que não venham a ser contemplados, inclusive em decorrência do não recebimento pelo Município de verbas estaduais.
V – Solicitações de esclarecimentos, impugnações e comunicações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected] ou protocolada na recepção da Prefeitura Municipal, até o dia 03 de agosto de 2021, de 2.ª a 6ª feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 20 DE JULHO DE 2021.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal.
Registre-se e publique-se: 20/07/2021.
Juliana Backes Lutz,
Secretária Municipal de Administração.