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? UTAR ESTÁ INTERDITADA ?

? UTAR ESTÁ INTERDITADA ?

Data: 17 de maio de 2021
Exemplo e destaque no estado, a Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos — Utar, foi posta em funcionamento no ano de 1997 e por cerca de 10 anos teve a sua operação e depois desse período acabou tendo uma disposição de recebimento de lixo desordenada por vários anos, tendo uma saturação de resíduos no local.
Após receber uma notificação da Polícia Ambiental — Patram de Três Passos, com relação ao uso da Usina que é de propriedade do município, no último dia 13, o Secretário Flávio Saggin e a Assessora Jurídica Sabrina Tomelero estiveram na sede da Patram, representando o município explicando a atual situação e elaborando um plano de ação para a antiga usina. É sabido que várias administrações tentaram reativar a usina, mas como os valores são vultuosos, não houve até então uma medida definitiva para tal.
A Administração está tomando providências para a retirada do excesso de lixo/entulho e a correta disposição e no momento o local está interditado, portanto, desativada sem autorização para depósitos em seu espaço.
Existe no momento o uso de contêineres pela população para o depósito de entulhos, mas segundo o secretário, mau utilizado pela população. Esses contêineres são locados pelos cidadãos e neles devem ser colocados apenas; restos de construção civil como tijolos, blocos cerâmicos, rebocos, cimentos, argamassas, telhas, restos de areia, terra, pedras, aparos de árvores, resíduos de jardinagem, aparos de gramas, galhos, madeiras. Já os objetos que não são permitidos o seu depósito são; animais mortos, resíduos domiciliares, industriais, mecânicos, hospitalares, lâmpadas, pilhas, baterias, eletrônicos, pneus, latas, resíduos de tintas, gesso, isopor, (para esses materiais se fazer a logística reversa, ou seja, após o uso devolver ao estabelecimento onde comprou).
A Assessora jurídica, Sabrina salienta que existe inclusive um termo de compromisso entre o cidadão e a prefeitura na hora da locação do contêiner e com respeito à Lei Municipal n.º 2 478, do ano de 2018 que dispõe sobre o “uso adequado dos contêineres”, os quais são locados pela prefeitura à população. Alertamos também que; o meio ambiente não é responsabilidade apenas do Poder Público, mas sim de toda a comunidade, inclusive fazer, em casa, a separação adequada do próprio lixo doméstico, entre lixo seco e lixo orgânico.