Atendimento: (55) 9 9626 7353

2º Seminário Socioeducativo e Implantação do 2º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo

2º Seminário Socioeducativo e Implantação do 2º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo

Data: 27 de junho de 2025
Na tarde de quinta-feira, 26 de junho de 2025, o Centro de Inovação sediou o 2º Seminário Socioeducativo e a apresentação oficial do 2º Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo de Santo Augusto, com o tema:
“Construindo caminhos de responsabilização e cuidado: o papel da rede no acompanhamento de medidas socioeducativas em meio aberto.”
O evento contou com a participação de representantes da RAISA – Rede de Atenção Integrada de Santo Augusto e de diversos profissionais envolvidos com o Sistema de Garantia de Direitos para Adolescentes.
Durante o seminário, foi debatido e apresentado o 2º Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo para Adolescentes (2024–2033). O documento está alinhado ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e é resultado de um processo de construção coletiva, que exigiu o envolvimento e a articulação com outras políticas públicas do município.
Esse plano é fruto de um trabalho contínuo, composto por encontros, reuniões e estudos conduzidos por profissionais comprometidos com a efetivação de direitos dos adolescentes em conflito com a lei.
O Município de Santo Augusto, atento às questões que envolvem a adolescência e os desafios da responsabilização socioeducativa, fundamenta-se na Resolução nº 119/2006 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que institui as diretrizes do SINASE.
Vale lembrar que, em 2012, foi sancionada a Lei Federal nº 12.594/2012, que estabelece as bases normativas, conceituais e jurídicas para a execução das medidas socioeducativas em todo o território nacional. Essa legislação incorpora os princípios das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, das Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e da Constituição Federal, consolidando-se como marco na promoção dos direitos de adolescentes autores de ato infracional.
Por Celso Luiz Perussatto – Coordenador de Comunicação e Ouvidoria.