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DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.131, DE 4 DE MAIO DE 2020.

DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.131, DE 4 DE MAIO DE 2020.

Data: 4 de maio de 2020

DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.131, DE 4 DE MAIO DE 2020.

Altera Decreto Executivo Nº. 4.126 de 11 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública decorrente da situação de emergência internacional, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo COVID-19, em vista do surto epidêmico do novo coronavírus, no Município de Santo Augusto, e dá outras providências.

Naldo Wiegert, Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

– Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Nº 55.120 de 30 de abril de 2020 que alterou o Decreto Nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) com prorrogação das ações estabelecidas no Decreto 55.154;

DECRETA:

Art. 1º Todas as medidas estabelecidas no Decreto Executivo Nº 4.126 de 11 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Executivo Nº 4.127 de 16 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública, no Município de Santo Augusto, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), pelo período que durar o Decreto Estadual Nº 55.154 de 1º de abril de 2020 e suas alterações, estarão vigentes até a entrada em vigor de Decreto que vier a estabelecer o Sistema de Distanciamento Controlado adaptado ao âmbito do Município de Santo Augusto.

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 20 do Decreto Executivo Nº 4.126 de 11 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20 Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade, devendo ser realizada apenas por meio do crachá de identificação funcional ou outra forma a ser estabelecida pela chefia imediata dos órgãos ou entidades públicas, até emissão de regramento legal para este fim”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 4 DE MAIO DE 2020.

NALDO WIEGERT
Prefeito Municipal.