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CALENDÁRIO DE ARRECADAÇÃO – EXERCÍCIO 2019

CALENDÁRIO DE ARRECADAÇÃO – EXERCÍCIO 2019

Data: 17 de janeiro de 2019
NOTIFICAMOS os Senhores Contribuintes de que o Calendário de Arrecadação de Tributos Municipais para o exercício de 2019 obedecerá aos seguintes prazos:
I – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS – IPTU
– PARCELA ÚNICA (integral) até 10/04/2019 com 15% de desconto
– PARCELA ÚNICA (1ª parc.) até 10/04/2019 com 15% de desconto
– PARCELA ÚNICA (2ª parc.) até 10/05/2019com 15% de desconto
– 1ª PARCELA até 10/04/2019
– 2ª PARCELA até 10/05/2019
– 3ª PARCELA até 10/06/2019
– 4ª PARCELA até 10/07/2019
– 5ª PARCELA até 12/08/2019
– 6ª PARCELA até 10/09/2019
– 7ª PARCELA até 10/10/2019
– 8ª PARCELA até 11/11/2019
As GUIAS DE RECOLHIMENTO e as respectivas NOTIFICAÇÕES poderão ser entregues em domicílio, retiradas pelo Contribuinte junto à Prefeitura ou ainda emitidas no site da Prefeitura.  Os Contribuintes efetuarão o recolhimento do IPTU nos Estabelecimentos Bancários indicados nas GUIAS DE RECOLHIMENTO.
II – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
• QUOTA FIXA (Profissionais autônomos e outros)
– PARCELA ÚNICA até 01/04/2019, com 15% de desconto
– 1ª PARCELA até 01/04/2019
– 2ª PARCELA até 31/05/2019
– 3ª PARCELA até 31/07/2019
• QUOTA VARIÁVEL (Empresas, s/ o faturamento da prestação de serviço)
– JANEIRO até 20/02/2019
– FEVEREIRO até 20/03/2019
– MARÇO até 22/04/2019
– ABRIL até 20/05/2019
– MAIO até 21/06/2019
– JUNHO até 22/07/2019
– JULHO até 20/08/2019
– AGOSTO até 20/09/2019
– SETEMBRO até 21/10/2019
– OUTUBRO até 20/11/2019
– NOVEMBRO até 20/12/2019
– DEZEMBRO até 20/01/2020
III – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI
– No ato da avaliação do imóvel.
IV – TAXA LICENÇA P/LOCALIZAÇÃO E TAXA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – ALVARÁS
– INICIAL: No ato da concessão
– RENOVAÇÃO: Quando da vistoria/Fiscalização
V – DEMAIS TAXAS:
– No ato da solicitação do serviço.
VI – TARIFAS DE ÁGUA:
– Nas datas indicadas nos carnês/boletos de recolhimento.
OBS: Com exceção do IPTU, os demais tributos serão recolhidos na Tesouraria Municipal. Caso os tributos não estejam em dívida ativa, poderão ser emitidas as guias no site do município e recolhidas nos estabelecimentos bancários.
Santo Augusto, 02 de janeiro de 2019.
CLOVES VILIBALDO WEBER – Inspetor Tributário
MAURO LORENZON – Secretário Municipal de Finanças
MARCELO BOTH – Vice-prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal